segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
DIVIDAS DA AGRICULTURA FAMILIAR
A Secretaria de Política Agrícola da FETAGRI-MT e a CONTAG tem envidado muitos esforços para a busca de soluções para o endividamento dos agricultores familiares que foi decisiva na elaboração da MP 432, que transformou na Lei 11.775 sancionada no dia 17/09/2008, com o objetivo de solucionar um problema antigo e trazer para a cobertura do sistema nacional de crédito rural os agricultores inadimplentes.
Com vistas a operacionalizar as dívidas dos mutuários com Dívida Ativa na União conforme disposto no artigo 8º DA Lei 11.775.
Operações de Crédito Rural inscritas na Divida Ativa da União: descontos para liquidação em 2008
1. Para os agricultores que queiram proceder a LIQUIDAÇÃO devem se dirigir às Unidades Estaduais e às Unidades Seccionais da PGFN disponíveis no (anexo) deste ofício até 31 de dezembro de 2008;
2. Os mutuários que desejam fazer a RENEGOCIAÇÃO das operações, poderão ser feita a partir de JANEIRO DE 2009, quando estará concluída a tramitação para a contratação da instituição financeira que irá fazer os procedimentos necessários para as renegociações. O prazo para estas operações é até 30 de junho de 2009.
Os agricultores que possuem dívidas com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e enquadrados no artigo 27º da Lei 11.775 terão o rebate de 50% nos débitos para as operações contratadas nos anos de 2003 e 2004 para liquidação integral até 2010.
O rebate será concedido nas parcelas até a data do vencimento.
Para os agricultores que ainda não tiveram as parcelas vencidas, o rebate será concedido sobre o saldo devedor ou sobre a parcela anual em caso de liquidação.
O rebate somente será concedido para os agricultores que formalizaram ou venham formalizar o pedido de aditamento junto à CONAB com prazo até 31 de maio de 2009 para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e até 20 de dezembro de 2009 para as regiões Norte e Nordeste.
Para aqueles que já aditaram suas dividas e tinham vencimento em 31 de maio de 2008, ficam prorrogadas para 30 de dezembro de 2008.
O beneficiário tem que procurar a Procuradoria da Fazenda Nacional conforme endereço abaixo.
P.F.N. - MATO GROSSO
Unidades estaduais localizadas em todas as Unidades da Federação: P.F.N. - MATO GROSSO
PROCURADOR-CHEFE
Eliane Moreno Heidgger da Silva
SUBPROCURADOR-CHEFE
Osvaldo Antônio de Lima
Maria José do Nascimento
ENDEREÇO:
Avenida Vereador Juliano Costa Marques, nº 99 - Bairro Bosque da Saúde
Cuiabá - MT
CEP: 78050-250
TELEFONE:
(65) 3644-8699 / 3615-2194 / 3615-2192
FAX:
(65) 3644-7158
E-MAIL:
pfn.mt@pgfn.gov.br
Maiores Informação No Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Mutum -MT. (65) 3308 1040/3347 ou sindicato.trabalhadores@brturbo.com.br
E FETAGRI - MT (65) 3623 4722
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
TERMO DE ESCLARECIMENTO SOBRE A CLAUSULA TRIGÉSIMA QUARTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, COM VIGENCIA PARA 1º DE JUNHO DE 2008 À 31 DE MAIO DE 2009
A Lei 10.243 de 19 de junho de 2001 deu nova redação ao § 2º do art. 58 da CLT, que passou a vigorar o com a seguinte redação:
“O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”
Conforme estabelece a Lei, se o local de trabalho não for servido por transporte coletivo e o empregador fornecer a condução, este ficará obrigado a computar como jornada de trabalho o tempo despendido até o local de trabalho e o seu retorno.
Desta forma entendemos que o caput da clausula trigésima quarta do acordo coletivo de trabalho de 2008/2009, foi redigido de forma incorreta, pois ficou constando que a empresa fica desobrigada do pagamento, desde que não tenha transporte público.
Outra situação que causou estranheza é que as partes interessadas que assinaram o acordo coletivo, bem como a comissão de trabalhadores, ao sentarem para formularem o conteúdo da clausula, tinham como única intenção regulamentar uma norma trabalhista que a empresa não cumpria, e após longo debate chegou-se à conclusão de que a empresa pagaria a importância de 25% do piso da categoria por conta da hora “in itinere” (hora de transporte), no entanto esta entidade recebeu denúncia que desde o primeiro mês após o fechamento do acordo coletivo a empresa estava pagando valor muito aquém daquele convencionado no acordo coletivo, o que se confirmou com os demonstrativos de pagamento dos trabalhadores que compareciam ao sindicato para efetuarem homologações de rescisões de contratos de trabalho.
Após tais constatações, esta entidade entrou em contato várias vezes com o setor de Recursos Humanos da empresa, não obtendo êxito nas conversações, e por final emitiu oficio para que a empresa convocasse os trabalhadores para esclarecimentos e negociações, sendo que a empresa concordou em convocar os trabalhadores, no entanto não fez a convocação prolatada e posteriormente após ser cobrada pelo sindicato emitiu oficio se negando categoricamente a negociar com os trabalhadores ou fazer qualquer alteração na referida clausula pertinente as horas “in itinere”.
Face às situações fáticas e documentais acima explanadas vem esta entidade de classe convocar os Trabalhadores do GRUPO VANGUARDA DO BRASIL LTDA. para em assembléia geral, a realizar-se no dia 28 de outubro de 2008, às 20:00 horas, retificarem a intenção real das partes com relação a clausula trigésima quarta do acordo coletivo de 2008/2009, formulando nova redação ao texto, para que não ocorram dúvidas quanto ao direito acordado, ou então retirando a validade da clausula, diante da interpretação dúbia conferida pela empresa, permanecendo em vigor a Lei já existente que disciplina a matéria.
sexta-feira, 18 de abril de 2008
Eleita Nova Comissão do Novo Acordo Coletivo
No último dia 08 de Abril de 2008, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Novo Mutum – MT, fez uma Assembléia Geral Extraordinária com os Trabalhadores do Grupo Vanguarda do Brasil em suas unidades de Produção localizadas no Município de Nova Mutum – MT। Na Assembléia, o Presidente do Sindicato Senhor Leandro Finkler fez um balanço do Acordo Coletivo 2007/2008, e avaliou como positivo o Acordo que tem sua vigência terminando em 31/05/2008, e Salientou o quanto foi o avanço na época daquele acordo, pois foi conseguido 10% de aumento no Salário Base de Todos os Trabalhadores, o que foi inédito, pois a grande maioria dos acordos no Estado de MT só atingiu no máximo o aumento proporcional a inflação da época, em torno de 4,5% a 6,5%।
Durante a Assembléia realizada no dia 08/04/2008, o Senhor Leandro, ressaltou o avanço que vai ter neste Acordo Coletivo quanto a sua tramitação, pois esse Acordo vai ser feito, e enviado ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego via Mediador, um mecanismo criado pelo MTE para facilitar a tramitação e agilizar a analise e aprovação dos Acordos Coletivos.
Nessa Assembléia foram Eleita 15 trabalhadores, um de cada setor da empresa, e estarão representando todos os trabalhadores nas negociações do mês de maio. A meta, e conseguir mais 10% de aumento no salário base dos trabalhadores – comenta o presidente do STTR-NM Leandro Finkler, uma vez que o Salário mínimo nacional teve um aumento real de 9.21%.
A primeira rodada de negociações ficou marcada para a primeira quinzena de maio deste ano.
Fonte: STTR-NM