quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Contribuição Sindical

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Aumento Salarial

Os Trabalhadores Assalariados Rurais, da Fazenda Uirapuru, estão recebendo um aumento de 5% em seu salário Base a partir de 01/01/2008. Esse aumento, já estabelecido em 10/09/2007, conforme Ata Assinada pelos trabalhadores e empresa, e estabelecido em Acordo Coletivo.
O Acordo Coletivo foi firmado em 10 de setembro de 2007, e tem como data base 01/09/2007, e representa varias conquistas dos Trabalhadores Rurais do município de Nova Mutum – MT, precisamente os que trabalham na Fazenda Uirapuru.