quarta-feira, 19 de março de 2008

INSS NÃO ATENDE A AGRICULTORES FAMILIARES

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Mutum-MT, está diante de uma situação difícil. Desde que o INSS mudou o seu sistema de Atendimento para agendamento pelo telefone 135, e pela Internet, que começou os problemas enfrentado pelos Agricultores Familiares do Municipio de Nova Mutum. Acontece que quando é agendado o atendimento ao segurado especial, os atendentes da INSS dizem que pode ser agendo em qualquer agencia da Previdência Social, e ai geralmente os segurados optam pela data que estiver mais próxima, e nos municípios mais próximos de suas residências. Ocorre que quando esses segurados chegam na agencia em que foi agendado seu atendimento, os funcionários do INSS que la estão atendendo, simplesmente se negam a atender esses segurados. A justificativa que os funcionários tem, é que esses segurados não pertencem a aquele município, e portanto não atendem. Assim já ocorreu cerca de dez casos, onde muitos desses segurados viajam cerca de 400KM, e quando chegam na agencia do INSS, os funcionários se negam a atende-los. Diante desses fatos, o Sindicato já entrou em contato com a Maria Aparecida na Central do INSS em Mato Grosso, estabelecido na Capital do Estado, porem nada se resolveu, e os funcionários das Agencias do INSS de Rosário Oeste, Sorriso e Sinop continuam simplesmente se negando a atender esses segurados especiais. A única agencia que esta atendendo os segurados de Nova Mutum é a de Diamantino. O que nos deixa mais indignado, é que o INSS é um órgão Nacional, e não municipal, como alguns funcionários do INSS estão achando que é. Antes do INSS implantar o sistema de agendamento, ai sim, era regionalizado, mas que segundo a Própria Central do INSS em Cuiabá deixou claro é que agora pelo 135, e pela internet, pode ser agendo o atendimento para implantar os benefícios em qualquer agencia, e o segurado deverá ser atendido.

NOVO ESTATUTO

O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA MUTUM – MT - MSTTR/NM, entidade sindical de primeiro grau, associação sem fins lucrativos, de duração por prazo indeterminando, com sede à rua Circular II, Quadra 58, Lote 04 – Centro, e constituído para a defesa, coordenação e estudo dos interesses profissionais, individuais e coletivos, dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do Município de Nova Mutum, estado de Mato Grosso, reger-se-á pela legislação em vigor, pelos Estatutos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso – FETAGRI – MT, bem como seus regimentos, e pelo presente estatuto.
Para efeito deste Estatuto são considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas.