segunda-feira, 17 de setembro de 2012

MT - SPED - EFD ICMS/IPI E GIA - PRORROGAÇÃO PARA PRODUTORES RURAIS

Foi prorrogado para o dia 15 de outubro o prazo para os produtores rurais mato-grossenses e optantes do Simples Nacional enviarem à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) as Guias de Informação e Apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA-ICMS) ou a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativas ao período de janeiro a agosto de 2012.

Os prazos foram postergados em caráter excepcional para oportunizar a regularização da exigência, sem a incidência de qualquer penalidade. Após os prazos mencionados, os contribuintes que não regularizarem o envio dos arquivos ficarão impedidos de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), além de estarem sujeitos a multa e suspensão cadastral.
Em 2012, estão desobrigados de utilizar a EFD os estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas que tenham alcançado faturamento de até R$ 5 milhões no ano de 2011, bem como os estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com faturamento de até R$ 360 mil em 2011. Não foram desobrigados os contribuintes cujo faturamento não pode ser auferido, devido à omissão de entrega de GIA-ICMS no ano de 2011.
As empresas optantes pelo Simples Nacional que autorizaram o acesso da Sefaz aos dados dos cartões de crédito/débito foram dispensadas da EFD, e devem entregar GIA-ICMS. Nesse caso, a dispensa teve de ser solicitada ao Fisco de Mato Grosso, em prazo válido até 31 de janeiro de 2012.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional que iniciaram as atividades em 2012 e que possuem previsão de faturamento inferior a R$ 360 mil este ano, estão obrigadas à EFD, porém têm o prazo de 30 dias, a contar do termo de início da obrigatoriedade, para solicitarem a dispensa da EFD, se assim desejarem. Neste caso, estarão obrigadas à entrega de GIA. O pedido de dispensa pode ser realizado diretamente pelo contabilista no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), através do uso de sua senha de acesso.
Não é permitida a dispensa de entrega da EFD quando o contribuinte já tiver realizado a entrega de algum arquivo.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012


AGRICULTURA EM REGIME FAMILIAR
A agricultura brasileira tem sido costumeiramente subdividida de acordo com características sócio-econômicas e tecnológicas. Ao longo do tempo tem-se distinguido a agricultura de subsistência, ou a pequena agricultura, ou agricultura de baixa renda da agricultura comercial ou empresarial. Mais recentemente a dicotomia passou a caracterizar-se em termos de agricultura familiar e patronal. a agricultura familiar não emprega trabalhadores permanentes, podendo, porém, contar com empregados temporários. Agricultura patronal pode contar com empregados permanentes e/ou temporários.
A agricultura familiar é aquela que exerce papel fundamental na economia de uma parcela significativa das pequenas cidades brasileiras. Em muitos casos, é ela a responsável pelo bom desempenho dos negócios urbanos, pelo suprimento da demanda interna de alimentos e pela manutenção do homem no meio rural. Melhorar a capacidade organizacional dos produtores, agregar valor aos produtos e facilitar o acesso dos mesmos ao mercado, tornando-os mais competitivos são, portanto, alternativas que contribuem para o aumento da renda e do desenvolvimento regional.
Contribuição Sindical
Da Previsão Legal
A Contribuição Sindical é obrigatória, sendo devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria. No caso dos trabalhadores(as) rurais, a base legal da cobrança é o Decreto Lei 1.166/1971, funcionando na CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) como legislação complementar.
A Constituição Federal em seu artigo 149 prevê que esta contribuição tem caráter tributário,sendo, portanto compulsória, independentemente do contribuinte ser filiado ou não ao sindicato.
Quem cobra
Com a publicação da Lei nº 8847/94 em 1997, cabe a entidade que representa a classe dos trabalhadores(as) rurais, ou seja, a Confederação Nacional dos trabalhadores(as) na Agricultura – CONTAG a cobrança da Contribuição sindical.
Valor do pagamento
- Agricultor(a) familiar; o equivalente a 01 (uma) diária.
30% do valor de referência, atualizado monetariamente.
Quando pagar
- Agricultor(a) familiar: A CONTAG envia as guias de contribuição a todos os sindicatos, que distribuirá aos agricultores(as), que deverá ser paga nas agencias do Banco do Brasil. O vencimento é em 30 de junho ou de acordo com a safra da região.
No estado de Mato Grosso deliberação do Movimento sindical dos Trabalhadores Rurais no ano de 2010 o valor da Contribuição Sindical da Agricultura Familiar   é  R$ 15,00 (quinze Reais) por cada membro da Familia acima de 16 anos é  pago através da  guia na agencia bancaria, estas guia está  a disposição na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais  do seu municipio. A Fetagri-MT distribui as guias aos sindicatos e realiza a distribuição dos repasse da arrecadação sendo: aos Sindicatos de origem 60% (secenta) por cento, Fetagri-MT 15% (quinze ) por centro, FAT/MTE 20% (vinte) por centro, Contag/DF 5%(cinco) por centro.

FETAGRI-MT

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE EMPREGO E TRABALHO DESCENTE.
Data: 10/09/2012

Moacir de Paula Mafra, Secretario de Administração e Finanças do STTR de Rondonópolis-MT, participou da 1ª Conferencia Nacional de Emprego e Trabalho Descente nos dias 8 a 11 de Agosto deste ano, representando a bancada dos trabalhadores de Mato Grosso pela Central Sindical CTB, como delegado. Na Plenária Estadual apresentou uma proposta e foi aprovada e encaminha para ser inserida na discussão Nacional. Sendo ele: "ASSEGURAR Á ESPOSA DO TRABALHADOR  RURAL ASSALARIADO QUE RESIDE NA FAZENDA COM A FAMÍLIA, A REALIZAÇÃO DE UM CONTRATO DE COMODATO RURAL, PARA QUE FAÇAM PARTE DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, QUANDO NÃO HOUVER VINCULO EMPREGATICIO". Justificativa da proposta. Na maioria das fazendas quando o funcionário assalariado reside com a família na propriedade, o fazendeiro sede uma pequena área no fundo do quintal para fazer uma pequena horta, criação de galinha caipira, para ter os ovos, frango, isso garante parte da segurança alimentar da família. E como o empregado fica na lida, quem faz estas atividades é na maioria das vezes  á mulher e ela não está sendo reconhecida como trabalhadora rural, por isso não tem direito de requerer seus direitos junto a Previdência Social como segurada especial. Com este contrato e a partir daí ela pegar as notas fiscais das compras dos produtos que são usados para estas atividades em nome dela com endereço da fazenda, eu tenho certeza que ela terá seu direito sim, diz Mafra e complementa: “Peço aos meus companheiros e as companheiras mulheres que divulguem esta proposta, para tornar realidade.”
Fonte: Moacir Mafra- Sec. Finanças STTR Rondonópolis
Edição: Rose Hermann – Coordenadora de Formação Sindical

Opinião Política.
Caros eleitores as eleições 2012 estão chegando, essa é a hora de nós eleitores elegermos candidatos que realmente se comprometem com a classe trabalhadora, não aqueles que só aparecem na época da eleição, ai viram seu melhor amigo, dão tapinha nas costas, ETC...., nós trabalhadores temos mais de 90% dos votos, em contra partida não elegemos 5% de representantes dos trabalhadores, mais sim elegemos empresários, advogados, produtores rurais, políticos mesmo.
Por isso no dia 7 de outubro reflita antes de votar pense que você esta colocando o futuro de sua cidade nas mão de quem?,O que essa pessoa pode fazer para melhorar a educação, saúde, transporte, moradia? Se ele realmente vai trabalhar para a classe trabalhadora ou vai fazer somente para os ricos?
Rui Daniel Faccio
Secretario Geral do STTR Nova Mutum-MT