quinta-feira, 19 de março de 2009

Acordos, Convenções e Dissídio

As formas básicas de solução dos conflitos coletivos de trabalho são os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, regulados na Lei Ordinária, artigos 611 a 624 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Há ainda os dissídios coletivos de trabalho, regulados pelos artigos 856 a 875 da CLT.

Acordos coletivos de trabalho: ocorrem quando os empregados de uma ou mais empresas decidem, em assembléia, sobre a necessidade de celebrar acordos com as respectivas empresas, objetivando alcançar melhorias salariais e melhores condições de trabalho. As melhorias obtidas aplicam-se somente aos empregados da empresa e/ou das empresas que entraram em acordo.

Convenção coletiva de trabalho: é um acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas (empregadores) e profissionais (empregados) estipulam condições de trabalho a serem aplicáveis no âmbito de suas respectivas representações. As melhorias salariais e de condições de trabalho conquistadas através de convenção coletiva de trabalho se estendem a toda categoria.

Dissídio coletivo de trabalho: é uma ação trabalhista coletiva movida pelo sindicato dos empregados contra o sindicato e federações patronais quando não há acordo entre as partes. Cabe à Justiça do Trabalho definir as normas coletivas aplicáveis às respectivas categorias. Essa decisão judicial chama-se sentença normativa e, assim que publicada no Diário Oficial, passa a ser obrigatório o seu cumprimento pelas empresas e pelos empregados. As conquistadas obtidas (salários, jornada de trabalho, entre outras) são estendidas a todos os membros da categoria envolvida.

No entanto, a Emenda Constitucional n.º 45 estabeleceu que o Dissídio Coletivo só poderá ser ajuizado mediante o “comum acordo” entre as partes. O MSTTR está se mobilizando para comprovar a inconstitucionalidade desta medida que vem travando várias negociações

terça-feira, 17 de março de 2009

EMBRAPA SERÁ INSTALA EM MT


Agora é realidade, a Embrapa finalmente será instalada em Mato Grosso, mais especificamente no município de Sinop.

 

Essa é uma luta antiga na qual o deputado estadual Ademir Brunetto (PT) ingressou em novembro de 2006, durante a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Barra do Bugres, para o lançamento de uma usina de Biodiesel.

 

Na ocasião o parlamentar que ainda não havia tomado posse como deputado estadual entregou uma carta ao Presidente Lula, na qual solicitou a instalação de uma unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) em Mato Grosso, justificando que o estado é o maior produtor de grãos do país, possuindo também o maior rebanho bovino do país e atende mais de 150.000 famílias no Programa de Agricultura Familiar.

 

Em janeiro de 2007, o parlamentar esteve no Palácio do Planalto e na oportunidade, reafirmou o anseio do povo mato-grossense. Dando andamento as negociações, diretores da Embrapa/Brasília, se reuniram no dia 22 de março do mesmo ano, com o deputado Brunetto e o então secretário de Projetos Estratégicos, Clóves Vetoratto, em Cuiabá. No encontro, ratificaram o desejo de estabelecer uma sede da Instituição em nosso estado.

 

Em junho daquele mesmo ano, foi criado um grupo de trabalho denominado Conselho Gestor-Embrapa/Governo de MT para dar maior agilidade ao processo. Esse grupo foi o responsável pela construção de um arranjo técnico institucional para a efetiva implantação da Embrapa em Mato Grosso, o qual foi composto por três técnicos da Embrapa e três do Governo do Estado. Na época, o governo do estado elaborou proposta de parceria para implantação da entidade.

 

Os técnicos retornaram a Cuiabá em 26 de agosto de 2007 e trataram da consolidação dos projetos em Mato Grosso.

 

O resultado desse esforço conjunto foi a assinatura do PAC-Embrapa no dia 23 de abril de 2008, onde o governo federal se comprometeu a investir no Estado para a instalação do Centro Tecnológico em Mato Grosso.

 

“O projeto “Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – EMBRAPA”, prevê uma injeção de recursos na ordem de R$ 700 milhões estes, serão repassados nos próximos três anos para as áreas de pesquisas e extensão rural do país. Vale ressaltar que desse montante, R$ 264 milhões serão direcionados a 17 estados que compõem o Conselho Nacional de Sistemas Estaduais de Pesquisa onde, Mato Grosso será beneficiado com o Centro da Embrapa.”, destacou Leôncio Pinheiro, presidente da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER – MT.

 

Ainda em 2008, diretores da Embrapa estiveram nas cidades de Sorriso e Sinop para realizar levantamento técnico e de viabilidade para decidir onde o centro de pesquisa seria instalado. Finalmente esse ano, foi decidido pela que o Centro será implantado no município de Sinop.

 

Segundo os diretores, Sinop defendeu que o centro fortalecerá a agricultura em mais de 30 cidades da região, além de pesquisar e fortalecer o setor florestal com assistência no reflorestamento ambiental.

 

Brunetto que já viajou a Brasília diversas vezes para dar prosseguimento nessa solicitação, e que acompanhou as reuniões que se desenrolaram no decorrer de todo o processo, diz-se muito satisfeito com o resultado dessa longa batalha. “Tenho uma grande participação na instalação da Embrapa em Mato Grosso e por essa razão me sinto responsável por essa conquista. Trata-se de uma luta antiga que travo mesmo antes de me tornar deputado estadual e finalmente estamos colhendo os frutos dos nossos esforços e trabalhos, Mato Grosso só tem a ganhar e a região norte tem muito a pedir e a oferecer com a chegada da Embrapa”, afirmou Brunetto.

 

Segundo Leôncio Pinheiro, Brunetto teve um papel significativo nas negociações para o Estado. “Nesse momento que se estabelece o programa de gestão de pesquisa para Mato Grosso, onde fomos contemplados com um Centro de Pesquisa e com recursos para revitalização em pesquisa agropecuária dentro do PAC/Embrapa, temos muito a celebrar e agradecer as pessoas que foram importantes para a concretização desse fato. Brunetto foi fundamental para a realização desse antigo sonho, pois desde o início esteve a presente nas negociações juntamente com o Senador Jonas Pinheiro e o Secretário de Projetos Estratégicos, Clóves Vetoratto - ambos falecidos.”

 

 

 





FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA DO DEPUTADO ESTADUAL ADEMIR BRUNETTO

sexta-feira, 13 de março de 2009

STTRNM FIRMA PARCERIA

Na manhã do dia 11 de março de 2009, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Mutum - STTRNM, fechou uma parceria com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e de Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso - SINTRADEPEMT.

Esse Acordo aconteceu, devido a que os Trabalhadores dos Comercio e Derivados do Petróleo, estavam desasistidos, e a nova direção do SINTRADEPEMT, procurou o STTRNM, para propor a parceria, que este se tornasse preposto dessa classe em Nova Mutum - MT.
A parceria, visa atender os trabalhadores nas questões de homologação, calculos trabalhistas, interpretação e explicação sobre a Convenção Coletiva da Categoria, e outros eventos que venham a surgir, o STTRNM encaminhará ao respectivo sindicato.
Os problemas das homologações das rescisões de contrato de trabalho, teve seu inicio em meados de 2008, quando a Juiza de paz de Nova Mutum, não fez mais as homologações, e o promotoria publica, através de uma interpretação da CLT, não se julga no direito de faze-las, uma vez que a Lei não está clara em quem deve faze-lo, na ausencia do sindicato de classe. Sendo que existem mais de um tipo de promotoria publica, e a que deveria faze-la, seria a Promotoria Publica do Trabalho, que não tem em Nova Mutum.
Com esse impasse, centenas de trabalhadores, nas mais diversas Categorias, ficaram desasistidos no ato da homologação de sua rescisão. Esses trabalhadores esperam por vezes vários meses até que sua rescição seja feita, podendo perder inclusive o prazo para dar entrada no seu seguro desemprego.
Fato esse que a partir de 11/03/2009, não acontecerá mais com os trabalhadores nos estabelecimentos de derivados de petroleo, com a assinatura de Acordo entre o STTRNM e o SINTRADEPEMT.