segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

DIVIDAS DA AGRICULTURA FAMILIAR

Prezados Companheiros e Companheiras,

A Secretaria de Política Agrícola da FETAGRI-MT e a CONTAG tem envidado muitos esforços para a busca de soluções para o endividamento dos agricultores familiares que foi decisiva na elaboração da MP 432, que transformou na Lei 11.775 sancionada no dia 17/09/2008, com o objetivo de solucionar um problema antigo e trazer para a cobertura do sistema nacional de crédito rural os agricultores inadimplentes.
Com vistas a operacionalizar as dívidas dos mutuários com Dívida Ativa na União conforme disposto no artigo 8º DA Lei 11.775.

Operações de Crédito Rural inscritas na Divida Ativa da União: descontos para liquidação em 2008
1. Para os agricultores que queiram proceder a LIQUIDAÇÃO devem se dirigir às Unidades Estaduais e às Unidades Seccionais da PGFN disponíveis no (anexo) deste ofício até 31 de dezembro de 2008;

2. Os mutuários que desejam fazer a RENEGOCIAÇÃO das operações, poderão ser feita a partir de JANEIRO DE 2009, quando estará concluída a tramitação para a contratação da instituição financeira que irá fazer os procedimentos necessários para as renegociações. O prazo para estas operações é até 30 de junho de 2009.

Os agricultores que possuem dívidas com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e enquadrados no artigo 27º da Lei 11.775 terão o rebate de 50% nos débitos para as operações contratadas nos anos de 2003 e 2004 para liquidação integral até 2010.
O rebate será concedido nas parcelas até a data do vencimento.
Para os agricultores que ainda não tiveram as parcelas vencidas, o rebate será concedido sobre o saldo devedor ou sobre a parcela anual em caso de liquidação.
O rebate somente será concedido para os agricultores que formalizaram ou venham formalizar o pedido de aditamento junto à CONAB com prazo até 31 de maio de 2009 para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e até 20 de dezembro de 2009 para as regiões Norte e Nordeste.
Para aqueles que já aditaram suas dividas e tinham vencimento em 31 de maio de 2008, ficam prorrogadas para 30 de dezembro de 2008.
O beneficiário tem que procurar a Procuradoria da Fazenda Nacional conforme endereço abaixo.

P.F.N. - MATO GROSSO
Unidades estaduais localizadas em todas as Unidades da Federação: P.F.N. - MATO GROSSO
PROCURADOR-CHEFE
Eliane Moreno Heidgger da Silva
SUBPROCURADOR-CHEFE
Osvaldo Antônio de Lima
Maria José do Nascimento
ENDEREÇO:
Avenida Vereador Juliano Costa Marques, nº 99 - Bairro Bosque da Saúde
Cuiabá - MT
CEP: 78050-250
TELEFONE:
(65) 3644-8699 / 3615-2194 / 3615-2192
FAX:
(65) 3644-7158
E-MAIL:
pfn.mt@pgfn.gov.br

Maiores Informação No Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Mutum -MT. (65) 3308 1040/3347 ou sindicato.trabalhadores@brturbo.com.br
E FETAGRI - MT (65) 3623 4722

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