quarta-feira, 23 de maio de 2012

Você sabia que o Agricultor que trabalha em regime de economia familiar tem os mesmos direitos junto ao INSS de Benefícios?
Porem para requerer os mesmos ele precisa da comprovação da atividade rural na carência que o beneficio exige.
EX: Salario Maternidade Rural carência 10 meses.
data do pedido do beneficio 23/05/2012, ele precisa apresentar provas da atividade rural com data anterior á 23/07/2011.
Essas provas podem ser Declaração do INCRA(caso dos Assentados), Escritura da terra, Contrato de arrendamento, com firma reconhecida na época, Recibos de compra de implementos agricultas, Notas Fiscais de compra ou venda, comprovante de contribuição sindical, ITRs, CCIR, laudo de assistência técnica, Ficha de vacinação, Carteira de vacinação, entre outros documentos.

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