quinta-feira, 24 de maio de 2012

CONHEÇA O "PRONAF"


O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, conhecido como PRONAF,
é uma das políticas públicas do Governo Federal para apoiar os agricultores familiares. A
coordenação do Programa é do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
A execução é feita de forma descentralizada e conta com a parceria das organizações dos
agricultores familiares, dos governos estaduais e municipais, das organizações governamentais
e não governamentais de assistência técnica e extensão rural, das cooperativas de crédito e
de produção, dos agentes financeiros, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (SEBRAE) e outros.
O objetivo do PRONAF é o fortalecimento das atividades produtivas geradoras de renda das
unidades familiares de produção, com linhas de financiamento rural adequadas à sua realidade.
    Nesta publicação, as condições das linhas de crédito do PRONAF são válidas até 30 de
junho de 2012.
   

O PRONAF tem as taxas de juros mais baixas do sistema financeiro.
   
Uma das principais vantagens do Programa é oferecer as mais baixas taxas de juros
de financiamentos rurais, variando de 0,5% a 4,5% ao ano.
É importante destacar que o PRONAF, desde sua criação em 1996, tem registrado as
menores taxas de atraso no pagamento de dívidas, a chamada inadimplência, entre os
programas de crédito do País.


Para ter acesso ao Pronaf, é necessário:
¬ trabalhar na terra em condição de proprietário, posseiro,
arrendatário, parceiro ou concessionário (assentado) do Programa
nacional de reforma agrária (Pnra);
¬ residir na propriedade rural ou em local próximo;
¬ dispor de área inferior a quatro módulos fiscais. o módulo fiscal
é uma unidade de medida expressa em hectare fixada para cada
município. Varia de 5 a 110 hectares (procure saber o tamanho
do módulo fiscal na prefeitura, nos sindicatos rurais e dos
trabalhadores rurais e nos agentes financeiros);
¬ ter renda bruta anual do grupo familiar entre  r$ 6 mil e
r$ 110 mil com pelo menos 70% provenientes da exploração
agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, ou abaixo
de r$ 6 mil com pelo menos 30% provenientes da exploração
agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
¬ ter, no máximo, dois empregados, sendo que a mão de obra
deve ser prioritariamente familiar.  eventualmente, em épocas de
plantio e colheita, pode ter mão de obra temporária, devendo
essa mão de  obra ser predominantemente familiar.

fonte: www.biblioteca.sebrae.com.br



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