quarta-feira, 19 de março de 2008

NOVO ESTATUTO

O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA MUTUM – MT - MSTTR/NM, entidade sindical de primeiro grau, associação sem fins lucrativos, de duração por prazo indeterminando, com sede à rua Circular II, Quadra 58, Lote 04 – Centro, e constituído para a defesa, coordenação e estudo dos interesses profissionais, individuais e coletivos, dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do Município de Nova Mutum, estado de Mato Grosso, reger-se-á pela legislação em vigor, pelos Estatutos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso – FETAGRI – MT, bem como seus regimentos, e pelo presente estatuto.
Para efeito deste Estatuto são considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Contribuição Sindical

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Aumento Salarial

Os Trabalhadores Assalariados Rurais, da Fazenda Uirapuru, estão recebendo um aumento de 5% em seu salário Base a partir de 01/01/2008. Esse aumento, já estabelecido em 10/09/2007, conforme Ata Assinada pelos trabalhadores e empresa, e estabelecido em Acordo Coletivo.
O Acordo Coletivo foi firmado em 10 de setembro de 2007, e tem como data base 01/09/2007, e representa varias conquistas dos Trabalhadores Rurais do município de Nova Mutum – MT, precisamente os que trabalham na Fazenda Uirapuru.